Destinado ao lazer ou recreações artísticas, os parklets são plataformas que ampliam o espaço da calçada e podem ser equipadas com bancos, floreiras, mesas, cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou bicicletários.
Não existe qualquer impedimento para a implantação de mais de um parklet na mesma rua, no entanto, eles devem ter uma distância mínima de 5 metros. O espaço de convivência também não deverá ser colocado a menos de 15 metros das esquinas das vias.
A instalação não poderá ultrapassar um espaço superior a 2,20 metros de largura, a partir das guias, por 10 metros de comprimento, em vagas paralelas ou onde haja alinhamento da calçada. Quando o equipamento for colocado sobre vagas perpendiculares ou a 45º graus de alinhamento, o parklet deverá ter no máximo 4,40 metros de largura por 5 metros de comprimento.
É obrigatória a instalação de uma placa de patrocínio nos equipamentos alertando que é um espaço público.