Os parklets no Rio de Janeiro foram implementados na legislação em Maio de 2015. Eles ganharam o apelido carinhoso de “Paradas Cariocas” devido ao programa de incentivo ao espaço público que foi implementado, chamado de Paradas Cariocas.

O primeiro Parklet foi instalado em maio de 2015 na Barra da Tijuca na Avenida do Pepê, em frente ao restaurante japonês Peak, na Avenida Belisário Leite de Andrada Neto. O mobiliário urbano desse parklet ocupa a área de duas vagas de carro, contendo bancos, espaço de convivência e até suportes para pranchas de surf.

O objetivo dos parklets do Rio de Janeiro seguem os mesmos princípios dos parklets em geral, tanto do Brasil como de outros países: valorizar e democratizar o espaço público e a cultura do convívio e do encontro entre as pessoas.

 

Por meio do decreto RIO Nº 39983 de 10 de abril de 2015, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, a Prefeitura do Rio de Janeiro normatizou em abril as normas e regras para a solicitação e implantação dos parklets. A prefeitura, por meio do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH) e das subprefeituras regionais, irão aprovar e fiscalizar os processos dos parklets no Rio de Janeiro.

O Programa das Paradas Cariocas permite que qualquer pessoa – tanto física quanto jurídica –  solicite às subprefeituras uma proposta para implantação do parklet. O mobiliário poderá receber a autorização de um ano, podendo ser renovada por mais um ano após o término do termo de cooperação. Após a aprovação do projeto, os proponentes deverão instalar o parklet em até 30 dias após o início das obras. O proponente se compromete em arcar com todos os custos de implantação, manutenção e retirada do parklet.

O projeto também deve respeitar a distância mínima de 40 centímetros em relação ao limite das vagas de estacionamentos adjacentes e ao leito carroçável. Todos os projetos deverão seguir as normas técnicas de acessibilidade da Prefeitura do rio de Janeiro

A velocidade máxima permitida em uma rua para se instalar a Parada Carioca é de 50 km/h. O decreto também exige que as estruturas apresentem a placa de “espaço público”, frisando que o parklet é um democrático. É proibida a construção de Paradas Cariocas em esquinas, faixas de pedestres, vagas de táxi ou de ônibus e em frente a rampas de acesso. É exigida uma proteção em toda lateral do parklet de no mínimo 80 centímetros, protegendo quem está dentro do parklet e prevenindo acidentes.

Segundo o decreto, também é proibido publicar anúncios publicitários nos parklet e a ocupação do local por estabelecimentos comerciais, sendo restrito o serviço dos mesmos dentro dos parklets. Para se instalar um parklet, deve ser respeitado o limite máximo de 15% de vagas suprimidas em uma mesma rua.

Diferente de outras cidades, o Rio ainda não possui um Manual de Implantação de Parklets completo, e sim o Decreto que engloba as informações necessárias para se instalar as Paradas Cariocas. O interessante é que no próprio decreto já constam os documentos formais como: termo de requerimento, termo de cooperação e termo de aceite, criando assim um padrão para as Subprefeituras.
Link da publicação do Decreto no Diário Oficial do Rio de Janeiro: https://pt.slideshare.net/joceanicoamar/decreto-n-39983-10042015-cria-o-programa-paradas-cariocas

 

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